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Ampliação da Fiscalização Eletrônica no Corredor BRT da Avenida Caxangá Inicia na Próxima Segunda-feira

Projeto pretende promover respeito à prioridade de circulação do transporte público na faixa exclusiva da avenida

Publicada em 04/03/24 às 20:23h - 850 visualizações

por Sucesso FM 100.1


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Estacão Caiara do BRT, na Avenida Caxangá  (Foto: Reprodução/Google Street View)

A partir da próxima segunda-feira (11), a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) dará início à ampliação do sistema de fiscalização eletrônica no corredor do Sistema de BRT da Avenida Caxangá. Quatro novos equipamentos serão instalados como parte do projeto, visando garantir o respeito à prioridade de circulação do transporte público na via.

Objetivo: Viagens Mais Rápidas e Eficientes para Passageiros do Transporte Público

O projeto tem como principal objetivo assegurar a prioridade de circulação do transporte público no corredor, contribuindo para viagens mais rápidas e eficientes para os passageiros. Antes da ampliação, a Avenida Caxangá já contava com quatro dispositivos eletrônicos de fiscalização, acompanhados de sinalizações indicando a proibição de acesso por outros veículos.

Novos Equipamentos: Distribuição ao Longo dos Seis Quilômetros da Pista

Os quatro novos equipamentos serão distribuídos ao longo dos seis quilômetros do corredor, visando inibir o uso indevido por outros veículos. Regiões que já receberam fiscalização semelhante apresentaram uma redução significativa de infrações, passando de 701 em julho de 2023 para 90 até janeiro deste ano.

Infrações e Penalidades: Multa Gravíssima e Pontos na CNH

Para configurar uma infração, basta a identificação do veículo por uma das câmeras. Os motoristas flagrados pelos equipamentos estarão sujeitos a receber multa gravíssima, no valor de R$ 293,47, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O valor da penalidade foi estabelecido pela Lei Federal 13.154 de 30 de julho de 2015, que modificou o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tornando as infrações por transitar irregularmente em faixas ou corredores exclusivos para veículos de transporte público coletivo de passageiros como gravíssimas.




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